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sexta-feira, 24 de abril de 2009

PARTIDOS POLÍTICOS TERÃO ATÉ O DIA 30 DE ABRIL PARA PRESTAREM CONTA À JUSTIÇA ELEITORAL


Os Partidos Políticos têm até o dia 30 de abril para prestação de conta anual e obrigatória. O descumprimento do prazo implicará na suspensão automática do repasse das cotas do Fundo Partidário, levando os responsáveis às penas do Art. 37 da Lei n° 9.096/95, enquanto durar a inadimplência, lembrou a presidente do TRE-PI, desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. As executivas Nacionais deverão apresentar suas contas ao TSE (Tribunal Superior Eleiral. Já os Diretórios Estaduais deverão encaminhá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais e os Diretórios Municipais, aos Cartórios Eleitorais. Estas prestações de contas deverão retratar toda a movimentação financeira dos partidos do dia de 1° de janeiro a 31 de dezembro, bem como os eventuais repasses do Fundo Partidário. A presidente do TRE-PI esclareceu, ainda, que os partidos políticos são associações sem fins lucrativos, por isso devem declarar e especificar anualmente, junto à Justiça Eleitoral, a origem de duas receitas, de modo a permitir aferição, inclusive de sua situação patrimonial. Os estatutos dos partidos devem conter normas sobre finanças e contabilidade, que obedeçam aos princípios fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, propiciando à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE uma análise dessas conta e da real movimentação financeira e patrimonial de cada partido.
fonte: site do TRE-PI

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